Financiamento do sindicalismo brasileiro é um tema indefinido. Foto: flickr.com/photos/palacios/
O imposto sindical obrigatório vai voltar, sob a bela alcunha de “taxa de liberdade sindical obrigatória”.
Pelo menos, é o que garante o site O Antagonista, afirmando que uma proposta nessa direção foi elaborada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho, ligado ao Ministério da Economia e sob a batuta de Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social.
De acordo com o site, será um projeto de emenda de constitucional, acompanhada de projeto de lei para alterações legislativas infraconstitucionais.
Pouco depois da publicação da matéria, Marinho disse no Twitter que a informação era “fake news” e “uma barrigada”.
O Antagonista reagiu com um novo post, mantendo as informações e logo depois publicou o nome de trabalho “taxa de liberdade sindical obrigatória”, que um professor de filosofia talvez definisse como uma concepção oximorônica.
É difícil saber o que está acontecendo com certeza. Talvez exista um consenso no governo sobre a necessidade de oferecer ao sindicalismo brasileiro uma fonte de financiamento segura.
Por outro lado, também pode ser que esse seja só o plano de uma ala mais preocupada com a famosa "governabilidade", que a ala mais liberal está tentando sabotar vazando os planos para a imprensa.
O que é certo é que a situação em torno do imposto sindical é incerta.
Lembrando: o imposto sindical, para funcionários e empresas, foi modificado durante a reforma trabalhista no governo Michel Temer.
Com as novas regras, ou a ser necessário o consentimento prévio dos funcionários para o pagamento da contribuição sindical, equivalente ao valor de um dia de trabalho por ano.
A contribuição, que em 2017 arrecadou R$ 2,2 bilhões, é a principal fonte de financiamento do sindicalismo brasileiro, pelo lado dos funcionários. Existem 16,6 mil sindicatos no Brasil, muitos fundados com o intuito de clamar uma fatia do bolo.
Por todo o país, sindicatos reagiram à mudança aprovando em assembleias o retorno da contribuição obrigatória, sem anuência prévia.
Acontece que no final de junho caducou a Medida Provisória 873/19, que introduziu a cobrança só com autorização prévia e por boleto, não por desconto em folha.
No meio tempo, Supremo Tribunal Federal tomou três decisões contrárias a iniciativas de cobrança obrigatória por parte dos sindicatos.
Mesmo assim, os sindicatos seguiram tentando cobrar.
Os sindicatos patronais não fizeram tanto barulho sobre o assunto, mas parece bastante óbvio que eles estavam mais confortáveis com o cenário anterior.
Tanto é assim que a Brasscom, entidade que representa as maiores empresas de TI instaladas no país, entrou com uma ação contra 82 sindicatos de tecnologia da informação, de funcionários e empresas, visando definir o assunto.
No texto, a Brasscom afirma que existe um “um claro consenso/interesse comum entre entidade sindical patronal e entidade sindical profissional” no sentido de “restabelecer a obrigatoriedade de contribuição por todos os integrantes da categoria”.